Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016022 | ||
| Relator: | COSTA CERQUEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACÇÃO DE DESPEJO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP197604070012685 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG141 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA GONÇALVES IN TRATADO DE DIREITO CIVIL V9 PAG112. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART643. L 1662 DE 1924/09/04 ART5 PAR8. L 2030 DE 1948/06/22 ART68. CCIV66 ART1093 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1940/07/07 IN RT ANO54 PAG44. AC STJ DE 1941/01/07 IN GRL ANO54 PAG364. AC STJ DE 1975/04/11 IN BMJ N216 PAG128. AC RL DE 1975/04/02 IN BMJ N216 PAG214. AC RC DE 1974/02/15 IN BMJ N234 PAG347. | ||
| Sumário: | O facto de, no arrendado para habitação o locatário instalar um estabelecimento comercial, e aí o explorar durante anos, com conhecimento do senhorio e até sempre este respeitando tal situação, apenas impede este, mercê da caducidade, de requerer o despejo com tal fundamento, mas não tem o efeito de transformar o arrendamento habitacional em arrendamento comercial. | ||
| Reclamações: | |||