Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012685
Nº Convencional: JTRP00016022
Relator: COSTA CERQUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL
Nº do Documento: RP197604070012685
Data do Acordão: 04/07/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG141
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES IN TRATADO DE DIREITO CIVIL V9 PAG112.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV867 ART643.
L 1662 DE 1924/09/04 ART5 PAR8.
L 2030 DE 1948/06/22 ART68.
CCIV66 ART1093 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1940/07/07 IN RT ANO54 PAG44.
AC STJ DE 1941/01/07 IN GRL ANO54 PAG364.
AC STJ DE 1975/04/11 IN BMJ N216 PAG128.
AC RL DE 1975/04/02 IN BMJ N216 PAG214.
AC RC DE 1974/02/15 IN BMJ N234 PAG347.
Sumário: O facto de, no arrendado para habitação o locatário instalar um estabelecimento comercial, e aí o explorar durante anos, com conhecimento do senhorio e até sempre este respeitando tal situação, apenas impede este, mercê da caducidade, de requerer o despejo com tal fundamento, mas não tem o efeito de transformar o arrendamento habitacional em arrendamento comercial.
Reclamações: