Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620064
Nº Convencional: JTRP00016694
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: REGISTO PREDIAL
REGISTO DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199603199620064
Data do Acordão: 03/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 860/94
Data Dec. Recorrida: 10/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP84 ART2 N1 A ART3 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/04/02 IN CJ T2 ANOXVI PAG251.
AC RL DE 1980/10/24 IN CJ T4 ANOV PAG122.
Sumário: I - A apreciação da necessidade ou possibilidade do registo predial de uma acção é da competência das instâncias do registo a quem o Juiz não pode impor o seu entendimento, pelo que, comprovada a recusa do registo da acção cuja falta motivou o despacho de suspensão da instância, deve declarar-se finda tal suspensão, sem o que resultaria uma verdadeira denegação da justiça; o requerente do registo assim recusado não é obrigado a recorrer do despacho respectivo do conservador.
Reclamações: