Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520008
Nº Convencional: JTRP00017109
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: COMPRA E VENDA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
PROVA PLENA
Nº do Documento: RP199506069520008
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371.
Sumário: I - Toda e qualquer escritura pública de compra e venda de imóveis não faz prova plena das confrontações do bem em causa.
Reclamações: