Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140432
Nº Convencional: JTRP00003157
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
DOCUMENTO ESCRITO
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RP199201219140432
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 2626-1
Data Dec. Recorrida: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART526 ART710 N1.
CCIV66 ART483 ART1356.
CEXP76 ART35.
Sumário: I - A parte contraria pode pronunciar-se sobre o proprio documento ( e não apenas sobre a sua veracidade ) que haja sido apresentado com articulado que não admita resposta.
II - Quando a infracção cometida e indiferente para a procedencia da acção, não sera provido o respectivo agravo.
III - Para haver indemnização tem que haver facto ilicito.
Reclamações: