Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003157 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS DOCUMENTO ESCRITO IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201219140432 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2626-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART526 ART710 N1. CCIV66 ART483 ART1356. CEXP76 ART35. | ||
| Sumário: | I - A parte contraria pode pronunciar-se sobre o proprio documento ( e não apenas sobre a sua veracidade ) que haja sido apresentado com articulado que não admita resposta. II - Quando a infracção cometida e indiferente para a procedencia da acção, não sera provido o respectivo agravo. III - Para haver indemnização tem que haver facto ilicito. | ||
| Reclamações: | |||