Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019487 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INQUÉRITO INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO INTERPRETAÇÃO DA LEI INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA | ||
| Nº do Documento: | RP199611069640781 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART1 ART117 N1 C ART120 N1 A. CP95 ART118 N1 ART121. CONST92 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/02/22 IN CJ T2 ANOXX PAG220. | ||
| Sumário: | I - No domínio da vigência do Código Penal de 1982, o interrogatório do arguido no " inquérito " não tem eficácia interruptiva da prescrição do procedimento criminal por não estar previsto no seu artigo 120 que se reporta a tal interrogatório na " instrução preparatória " que já não existe. II - A interpretação actualista em direito penal está limitada pelos princípios gerais deste ramo de direito, maxime pelo princípio da legalidade a que se reportam os artigos 29 da Constituição da República e 1 do Código Penal, do que resulta não se poder agravar a situação do arguido em função do recurso à analogia. III - Corresponderia a uma verdadeira interpretação analógica ( vedada pela lei no âmbito do direito criminal, quando se trata de agravar a situação do arguido ) fazer equivaler o interrogatório do arguido na fase do inquérito ao seu interrogatório na instrução preparatória ( aquele conduzido pelo Ministério Público, este a ser feito por um juiz ). | ||
| Reclamações: | |||