Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010941 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | DOAÇÃO REDUÇÃO INOFICIOSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198912140224494 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2157 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1969/11/28 IN RLJ ANO103 PAG182. AC STJ DE 1981/04/25 IN BMJ N306 PAG273. AC STJ DE 1975/04/29 IN BMJ N246 PAG163. | ||
| Sumário: | I - A lei reguladora da medida da quota disponível, mesmo para efeito de redução for inoficiosidade de doações inter-vivos, é a vigente à data de abertura da herança do doador. II - Assim tendo o doador falecido depois da entrada em vigor da lei nova, que inclui entre os herdeiros legitimados o cônjuge sobrevivo, pode ser reduzida por inoficiosidade uma doação inter-vivos. | ||
| Reclamações: | |||