Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224494
Nº Convencional: JTRP00010941
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: DOAÇÃO
REDUÇÃO
INOFICIOSIDADE
Nº do Documento: RP198912140224494
Data do Acordão: 12/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2157 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1969/11/28 IN RLJ ANO103 PAG182.
AC STJ DE 1981/04/25 IN BMJ N306 PAG273.
AC STJ DE 1975/04/29 IN BMJ N246 PAG163.
Sumário: I - A lei reguladora da medida da quota disponível, mesmo para efeito de redução for inoficiosidade de doações inter-vivos, é a vigente à data de abertura da herança do doador.
II - Assim tendo o doador falecido depois da entrada em vigor da lei nova, que inclui entre os herdeiros legitimados o cônjuge sobrevivo, pode ser reduzida por inoficiosidade uma doação inter-vivos.
Reclamações: