Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220408
Nº Convencional: JTRP00033469
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP200204300220408
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V MISTA GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 473-B/01
Data Dec. Recorrida: 11/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 ART354 ART355 ART357 ART359.
Sumário: Na fase introdutória dos embargos de terceiro, ainda sem contraditório, as diligências probatórias não precisam de ser exaustivas bastando que delas resulte a probabilidade séria da existência do direito invocado, atenta a natureza provisória que a oposição assume nesta fase.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: