Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001063 | ||
| Relator: | CESARIO MATOS | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199112190307829 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 939/84-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N5 ART259. CE54 ART5 N5 ART11. | ||
| Sumário: | I - Apos a leitura da decisão sobre as respostas aos quesitos, não e exigivel a entrega de qualquer copia ou fotocopia aos mandatarios das partes. II - Não ha lugar a entrega de copia dactilografada de decisão manuscrita que, apesar da dificuldade, pode ler-se e perceber-se a custo tão so de algum esforço. III- E culpado do acidente o condutor de automovel que efectua uma manobra de mudança de direcção para a esquerda sem se assegurar que dela não resulta perigo para o restante trafego e, cuidando erroneamente ter tempo para completa-la, vem a dar-se a colisão com veiculo que circula, em sentido contrario, a velocidade não censuravel. | ||
| Reclamações: | |||