Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0307829
Nº Convencional: JTRP00001063
Relator: CESARIO MATOS
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP199112190307829
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 939/84-2
Data Dec. Recorrida: 05/24/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR RODOV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N5 ART259.
CE54 ART5 N5 ART11.
Sumário: I - Apos a leitura da decisão sobre as respostas aos quesitos, não e exigivel a entrega de qualquer copia ou fotocopia aos mandatarios das partes.
II - Não ha lugar a entrega de copia dactilografada de decisão manuscrita que, apesar da dificuldade, pode ler-se e perceber-se a custo tão so de algum esforço.
III- E culpado do acidente o condutor de automovel que efectua uma manobra de mudança de direcção para a esquerda sem se assegurar que dela não resulta perigo para o restante trafego e, cuidando erroneamente ter tempo para completa-la, vem a dar-se a colisão com veiculo que circula, em sentido contrario, a velocidade não censuravel.
Reclamações: