Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150388
Nº Convencional: JTRP00004182
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199109259150388
Data do Acordão: 09/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIMIOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N3 ART105 N1 ART107 N1 ART411 N1 ART417 N2 C ART420
N1.
Sumário: Tendo o ofendido sido admitido a intervir como assistente por despacho ditado para a acta de audiência, sem qualquer oposição do arguido, que disse até prescindir do prazo para se pronunciar sobre o requerimento daquele, o recurso desse despacho interposto pelo arguido, com base na pretensa inobservância do do prazo geral de 5 dias para a prática de qualquer acto, no caso, a possibilidade que lhe é reconhecida de se pronunciar sobre tal requerimento de constituição de assistente, é manifestamente improcedente, porque o arguido renunciou validamente ao decurso do prazo estabelecido em seu benefício.
Reclamações: