Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004182 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199109259150388 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIMIOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N3 ART105 N1 ART107 N1 ART411 N1 ART417 N2 C ART420 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o ofendido sido admitido a intervir como assistente por despacho ditado para a acta de audiência, sem qualquer oposição do arguido, que disse até prescindir do prazo para se pronunciar sobre o requerimento daquele, o recurso desse despacho interposto pelo arguido, com base na pretensa inobservância do do prazo geral de 5 dias para a prática de qualquer acto, no caso, a possibilidade que lhe é reconhecida de se pronunciar sobre tal requerimento de constituição de assistente, é manifestamente improcedente, porque o arguido renunciou validamente ao decurso do prazo estabelecido em seu benefício. | ||
| Reclamações: | |||