Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931266
Nº Convencional: JTRP00029713
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: CUSTAS
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RP200006219931266
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXV PAG216
Tribunal Recorrido: 4 J CIV BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART16.
CPC95 ART446.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/23 IN BMJ N443 PAG264.
Sumário: I - O critério de tributação dos incidentes não se pode aferir apenas em função do deferimento ou indeferimento do requerimento, sendo conferida ao juiz a maleabilidade necessária à integração ou exclusão de determinadas actuações ou comportamentos processuais que possam ser merecedores do sancionamento previsto na lei.
II - Assim, a reclamação para aclaração de decisão, em conferência, apesar de não obter deferimento, não pode por si só considerar-se incidente sujeito a tributação, designadamente quando as questões suscitadas não forem abusivas e se integrarem numa forma processual de análise das questões jurídicas que envolveram o recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: