Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034045 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200202070131995 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 437-C/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART929 N2. | ||
| Sumário: | Em execução para entrega de coisa certa - entrega de imóvel -, devem os embargos de executado, deduzidos com fundamento no direito de retenção por benfeitorias realizadas no imóvel, em que o exequente foi condenado, ser julgados improcedentes se, entretanto, o exequente prestou a caução respeitante, com o prosseguimento da execução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |