Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131995
Nº Convencional: JTRP00034045
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP200202070131995
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 437-C/96-1S
Data Dec. Recorrida: 06/25/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART929 N2.
Sumário: Em execução para entrega de coisa certa - entrega de imóvel -, devem os embargos de executado, deduzidos com fundamento no direito de retenção por benfeitorias realizadas no imóvel, em que o exequente foi condenado, ser julgados improcedentes se, entretanto, o exequente prestou a caução respeitante, com o prosseguimento da execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: