Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030166 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL QUESTIONÁRIO INSTRUÇÃO DO PROCESSO RECURSO ALEGAÇÕES JUNÇÃO DE DOCUMENTO MATÉRIA DE DIREITO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP200010230050815 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 519/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART264 ART511 ART523 ART524 ART664 ART690 N2 C ART706. CCIV66 ART1154. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1985/11/21 IN BMJ N353 PAG530. AC RL DE 1990/03/21 IN BMJ N395 PAG651. | ||
| Sumário: | I - Na conjugação das normas dos artigos 264 e 664 do Código de Processo Civil, resulta que reconhece ao juiz a possibilidade de investigar mesmo oficiosamente os factos meramente instrumentais e de os utilizar quando resultem da instrução e discussão da causa. Ponto é que tenham sido alegados pelas partes. II - Apesar de um facto ter sido alegado ele não deve ser seleccionado se não for relevante para nenhuma das possíveis soluções de direito da causa. III - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, os documentos devem ser apresentados com os articulados ou até ao encerramento da discussão em primeira instância. IV - Com as alegações de recurso só são admitidas, excepcionalmente os documentos a que se referem os artigos 524 e 706 do Código de Processo Civil. V - Versando o recurso sobre matéria de direito e invocando-se erro na determinação da norma aplicável, o recorrente, nas conclusões, deve indicar a norma jurídica que , no seu entendimento, deveria ser aplicável. VI - O contrato de prestação de serviços tem por objecto o resultado do trabalho e não o trabalho em si. | ||
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| Decisão Texto Integral: |