Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531253
Nº Convencional: JTRP00020564
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: COMPRA E VENDA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA
Nº do Documento: RP199702209531253
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR ORG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N1 ART806.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/06 IN BMJ N335 PAG352.
Sumário: I - Não havendo prazo certo para a celebração da escritura de compra e venda, só há mora dos promitentes após estes terem sido interpelados.
Reclamações: