Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610529
Nº Convencional: JTRP00019918
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
Nº do Documento: RP199612029610529
Data do Acordão: 12/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1285.
CPC67 ART1037 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG501.
Sumário: I - Os embargos de terceiro são uma acção de posse.
II - Mesmo quando no mesmo indivíduo coexistem o direito de propriedade e a posse, o embargante terá apenas de provar a posse ( o corpus e o animus ).
III - Assim, terão de improceder os embargos de terceiro se apenas se prova que à data da penhora dos veículos automóveis os mesmos estavam a ser reparados pelo embargante encontrando-se alguns já a circular.
Reclamações: