Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019918 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE PROVA EM MATÉRIA CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199612029610529 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1285. CPC67 ART1037 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG501. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro são uma acção de posse. II - Mesmo quando no mesmo indivíduo coexistem o direito de propriedade e a posse, o embargante terá apenas de provar a posse ( o corpus e o animus ). III - Assim, terão de improceder os embargos de terceiro se apenas se prova que à data da penhora dos veículos automóveis os mesmos estavam a ser reparados pelo embargante encontrando-se alguns já a circular. | ||
| Reclamações: | |||