Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222244
Nº Convencional: JTRP00034887
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ARRENDAMENTO
FIANÇA
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP200212170222244
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART640 A ART655.
Sumário: O retardamento da acção do credor/senhorio contra o fiador, em caso de completo alheamento, por parte deste, da execução do contrato de arrendamento, não constitui abuso do direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: