Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013315 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO FALTA IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199401269351102 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXIX PAG255 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 664-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 ART120 ART123 ART141 N1. CONST92 ART28 N1 ART32 N1. | ||
| Sumário: | I - Tem lugar a obrigatoriedade do interrogatório judicial do arguido quer nos casos de detenção realizada por ordem do Ministério Público ou de órgão da polícia criminal, quer no caso de cumprimento de despacho de juiz de instrução. II - O juiz não está dispensado de proceder a esse interrogatório, ainda que entenda "não se representar como possível sequer a condenação do arguido, quanto mais em pena detentiva de liberdade. III - A omissão do interrogatório constitui uma irregularidade processual com o regime do artigo 123 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||