Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225721
Nº Convencional: JTRP00000467
Relator: LUIS VALE
Descritores: PROVAS
VIOLAçãO
ARMA NãO MANIFESTADA
ILICITUDE
DOLO
Nº do Documento: RP199103060225721
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART201 N1 ART208 N1 A ART260.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/05 IN DR IS 1989/05/12.
Sumário: 1. Nos crimes sexuais, por força das circunstancias, escasseia a prova directa, pelo que assumem uma particular relevancia as declarações da ofendida desde que sejam crediveis e constituam um todo logico harmonico conforme as regras da experiencia comum.
2. No crime de detenção de arma proibida por não estar registada - artigo 260 do Codigo Penal - o agente não deixa de ter consciencia da ilicitude quando sabe que a detem em seu poder sem ter feito o respectivo registo nem possuir licença para a sua detenção, pois e facto notorio e do conhecimento geral que nessas circunstancias sera ilegal a sua posse.
Reclamações: