Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220741
Nº Convencional: JTRP00005231
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
PENHORA
PRESTAÇÕES DEVIDAS
PRESTAÇÕES FUTURAS
PAGAMENTO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199211269220741
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 4838/90
Data Dec. Recorrida: 06/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART838.
CCIV66 ART686.
Sumário: Tendo-se registado a penhora em execução hipotecária sobre o prédio hipotecado, se o exequente requerer que se proceda ao cancelamento da mesma "face ao pagamento da dívida em atraso por parte dos executados" justifica-se a decisão, depois de se ordenar a sustação da execução e o levantamento da penhora, de julgar extinta a execução, por não fazer sentido que o exequente se quizesse colocar em situação não garantida com a hipoteca, sendo assim claro o sentido de desistir da execução ao pedir o cancelamento da penhora.
Reclamações: