Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040340
Nº Convencional: JTRP00028457
Relator: VEIGA REIS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
INDÍCIOS
Nº do Documento: RP200004120040340
Data do Acordão: 04/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1302-A/00-1S
Data Dec. Recorrida: 02/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART202 N1 A.
Sumário: Os "fortes indícios" a que se refere o artigo 202 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal são aqueles que incutem ao juiz uma convicção de que existe uma possibilidade séria de que em julgamento poderá ser imposta ao arguido uma pena ou uma medida de segurança; não basta, por um lado, que haja uma mera possibilidade, nem é necessário, por outro, fazer um julgamento antecipado que se traduza desde logo na culpabilidade do arguido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: