Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028457 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS INDÍCIOS | ||
| Nº do Documento: | RP200004120040340 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1302-A/00-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART202 N1 A. | ||
| Sumário: | Os "fortes indícios" a que se refere o artigo 202 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal são aqueles que incutem ao juiz uma convicção de que existe uma possibilidade séria de que em julgamento poderá ser imposta ao arguido uma pena ou uma medida de segurança; não basta, por um lado, que haja uma mera possibilidade, nem é necessário, por outro, fazer um julgamento antecipado que se traduza desde logo na culpabilidade do arguido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |