Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530531
Nº Convencional: JTRP00014708
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
INTERVENÇÃO PROVOCADA
COMPRA E VENDA
TERCEIROS
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ÂMBITO
REGISTO PREDIAL
REGISTO DA ACÇÃO
CASO JULGADO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199509289530531
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXX PAG200
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 180/94
Data Dec. Recorrida: 03/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: COM INTERESSANTE CITAÇÃO DE DOUTRINA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART352 ART271 N3.
CRP84 ART3 N1 A.
Sumário: I - Os direitos legais de preferência, ao contrário das preferências de natureza convencional, não precisam de ser registados para produzirem efeitos em relação a terceiros.
II - Como direito real, ao direito legal de preferência corresponde a prevalência sobre qualquer direito real com ele conflituante e constituido em momento posterior e a sequela que faculta ao seu titular o poder de perseguir o respectivo objecto onde quer que ele se encontre.
III - A procedência da acção de preferência corresponde à verificação de uma condição resolutiva em relação à aquisição em causa cuja validade é suposta.
IV - É, pois, indevida na acção de preferência a intervenção principal provocada do terceiro subadquirente ao comprador contra quem é exercido o direito de preferência legal.
V - Na hipótese prevista no número antecedente, os preferentes, caso obtenham ganho na acção, terão de, em nova acção, demandar os chamados juntamente com os compradores do prédio sujeito à preferência, não obstante terem os subadquirentes feito registo da sua aquisição antes de efectuado o registo da acção de preferência; essa anterioridade do registo apenas impede que o efeito do caso julgado na acção de preferência seja oponível aos subadquirentes com registo anterior de aquisição.
Reclamações: