Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230039
Nº Convencional: JTRP00034580
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: MASSA FALIDA
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP200205090230039
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 559-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1.
Sumário: A massa falida de determinada sociedade comercial, não tendo personalidade jurídica, goza, no entanto, de personalidade judiciária - a qual consiste na possibilidade de requerer ou de contra si (massa falida) ser requerida, em nome próprio, qualquer das providências de tutela jurisdicional reconhecida na lei -, pelo que pode beneficiar de apoio judiciário, uma vez que este se destina a possibilitar a intervenção em juízo de todos quantos dele careçam (artigo 1 n.1 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: