Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034580 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | MASSA FALIDA APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200205090230039 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 559-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1. | ||
| Sumário: | A massa falida de determinada sociedade comercial, não tendo personalidade jurídica, goza, no entanto, de personalidade judiciária - a qual consiste na possibilidade de requerer ou de contra si (massa falida) ser requerida, em nome próprio, qualquer das providências de tutela jurisdicional reconhecida na lei -, pelo que pode beneficiar de apoio judiciário, uma vez que este se destina a possibilitar a intervenção em juízo de todos quantos dele careçam (artigo 1 n.1 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |