Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017895 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199602129551049 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 271/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART65. | ||
| Sumário: | I - Proposta acção no domínio do Regime do Arrendamento Urbano para despejo com base na falta de residência permanente, a caducidade do direito de acção é regulada pelo artigo 65 do mesmo e não pelo artigo 1094 do Código Civil ( original ou redacção do Decreto-Lei 24/89 ) ou Assento de 3 de Maio de 1984, pois todos estão revogados. II - Não constitui abuso de direito o senhorio pedir o despejo com base na falta de residência permanente, sabendo que os réus não residiam já no locado há 18 anos. | ||
| Reclamações: | |||