Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551049
Nº Convencional: JTRP00017895
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199602129551049
Data do Acordão: 02/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 271/94-2
Data Dec. Recorrida: 07/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART65.
Sumário: I - Proposta acção no domínio do Regime do Arrendamento Urbano para despejo com base na falta de residência permanente, a caducidade do direito de acção é regulada pelo artigo 65 do mesmo e não pelo artigo 1094 do Código Civil ( original ou redacção do Decreto-Lei 24/89 ) ou Assento de 3 de Maio de 1984, pois todos estão revogados.
II - Não constitui abuso de direito o senhorio pedir o despejo com base na falta de residência permanente, sabendo que os réus não residiam já no locado há
18 anos.
Reclamações: