Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221066
Nº Convencional: JTRP00009627
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: LEGITIMIDADE
CASO JULGADO
CONTRATO DE TRANSPORTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS - TIR
Nº do Documento: RP199306019221066
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 50/90-3
Data Dec. Recorrida: 09/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1 ART1154.
CCOM888 ART370 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
Sumário: I - É definitiva a declaração relativa à legitimidade das partes proferida no despacho saneador transitado em julgado.
II - Não é típica do contrato de transporte a aposição da cláusula CAD ou COD, que consubstancia um contrato de prestação de serviços.
Reclamações: