Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020719
Nº Convencional: JTRP00029291
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RECONVENÇÃO
BENFEITORIA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200005300020719
Data do Acordão: 05/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 68/99-2S
Data Dec. Recorrida: 11/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1998/09/29 IN CJ T4 ANOXXIII PAG199.
AC STJ DE 1999/02/18 IN BMJ N484 PAG355.
Sumário: I - A falta de pagamento das rendas do locado vencidas na pendência da acção de despejo impõe o despejo imediato.
II - Não obsta ao despejo imediato o facto do inquilino ter feito obras no locado e deduzir reconvenção pedindo indemnização pelas benfeitorias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: