Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410138
Nº Convencional: JTRP00001433
Relator: LUIS VALE
Descritores: AMNISTIA
CONTRA-ORDENAçãO
Nº do Documento: RP199111130410138
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART32.
DL 21/85 DE 1985/01/17 ART12 N1 ART15 N1 H.
CP82 ART126 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 DD.
Sumário: A contra-ordenação prevista pelo art. 12 n.1 e punida pelo art 15 n.1 al. h), ambos do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, cometida em 5 de Setembro de 1989, foi abrangida pela amnistia, nos termos do art 1 al dd) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Reclamações: