Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220954
Nº Convencional: JTRP00009967
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RETRIBUIÇÃO
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Nº do Documento: RP199303299220954
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 292/89-3
Data Dec. Recorrida: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CONST82 ART59.
Sumário: Se um trabalhador português sofreu um acidente de trabalho na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas trabalhando 60 horas semanais distribuídas por períodos de 10 horas diárias de segunda a sábado auferindo o vencimento mensal de 48200 escudos x 14 meses não pode concluir-se que ele tenha prestado trabalho extraordinário.
Reclamações: