Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050215
Nº Convencional: JTRP00027823
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DESPACHO SANEADOR
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
PRESCRIÇÃO
CRIME DE DANO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP200003270050215
Data do Acordão: 03/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 129/98
Data Dec. Recorrida: 07/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CRIM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N3.
CP82 ART117 N1 C ART144 ART308 ART309.
CPC67 ART510 N1 B.
Sumário: I - Não é de conhecer no despacho saneador a excepção peremptória da prescrição do direito do lesado à indemnização devida por acidente de viação, ainda que à data da propositura da acção tivessem decorrido três anos após o acidente, se na petição é articulado que o mesmo foi intencionalmente provocado.
II - Em tal situação, porque alegada a existência de crime de ofensas corporais e de dano, o prazo de prescrição é de cinco anos, pelo que terá o processo de prosseguir para se averiguar a matéria de facto invocada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: