Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630199
Nº Convencional: JTRP00020808
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
USUCAPIÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199704109630199
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1548.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/03/07 IN CJ T2 ANOXIV PAG189.
Sumário: I - Não pode proceder a acção proposta para o reconhecimento de uma servidão de passagem constituída por usucapião se não ficou alegada e provada a existência, em todo o seu percurso até ao prédio do autor, de sinais visíveis e permanentes que a revelem.
Reclamações: