Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012209
Nº Convencional: JTRP00016082
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP197802230012209
Data do Acordão: 02/23/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG604
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART712 N3.
Sumário: I - Na fundamentação das respostas aos quesitos não é essencial a referência à prova produzida, (o que está na lógica do sistema da oralidade). Se não é obrigatório reduzir a escrito essa prova, não pode obrigar-se o tribunal a resumi-la ou a extrair dela os elementos fundamentais e prevalecentes.
II - O tribunal deve referir os elementos que, em sua opinião, deram força bastante aos meios concretos de prova, ou seja, no caso de testemunhas, a razão de ciência do seu conhecimento dos factos.
III - Dizendo-se que as testemunhas assistiram aos factos, que são vizinhas das partes e familiares delas, etc., está-se a cumprir, no mínimo, a obrigação de fundamentação das respostas.
Reclamações: