Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640595
Nº Convencional: JTRP00019244
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
IRREGULARIDADE
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199610099640595
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 169/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 A B C D E ART118 N1 ART119 C ART120 N1 N3 A ART123 ART313 N2 ART410 N3.
Sumário: I - Em recurso interposto de uma decisão administrativa que aplicou ao arguido uma coima e a sanção de inibição temporária de conduzir, não constitui nulidade, mas mera irregularidade, a omissão de notificação ao defensor constituído do arguido do despacho a designar data para julgamento.
II - Tal irregularidade deverá considerar-se sanada por não ter sido arguida imediatamente em audiência a que estiveram presentes o arguido e o defensor oficioso nomeado no início da mesma devido à ausência do advogado constituído.
Reclamações: