Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120737
Nº Convencional: JTRP00004624
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RP199201309120737
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 5054-1
Data Dec. Recorrida: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCOM888 ART102 PAR3.
PORT 807/UI/83 DE 1983/07/30.
DL 32/89 DE 1989/01/25 ART3.
DL 311/A/85 DE 1985/07/30.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/10/30 IN CJ ANOXV T4 PAG238.
Sumário: I - Celebrado um contrato de compra e venda comercial entre duas sociedades comerciais, fornecida a mercadoria respectiva pela credora e não tendo a devedora pago o preço, aquela beneficia do disposto no parágrafo 3 do artigo 102 do Código Comercial.
II - A Portaria n. 807/UI/83, de 30 de Julho foi substituída pelo Decreto-Lei n. 32/89, de 25 de Janeiro.
Reclamações: