Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210593
Nº Convencional: JTRP00034163
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
ABUSO DE CONFIANÇA
PENA
RECURSO
ASSISTENTE
INTERESSE EM AGIR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200206260210593
Data do Acordão: 06/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 108/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART401 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1997/10/30 IN BMJ N470 PAG39.
AC STJ IN PROC350/98 DE 1999/10/27.
AC STJ DE 1999/12/07 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG229.
AC STJ IN PROC3354/01 DE 2001/11/08 IN BOLETIM (INFORMÁTICO) DE STJ N55 PAG14.
Sumário: Condenado o arguido pelo crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social, em pena de multa e no pedido de indemnização, o assistente Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social não tem interesse em agir no recurso que interpôs em que apenas discute a pena, pretendendo que o arguido seja condenado numa pena privativa da liberdade, pelo que o recurso deve ser rejeitado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: