Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0241364
Nº Convencional: JTRP00035847
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
TRABALHO SUPLEMENTAR
REGISTO
Nº do Documento: RP200302240241364
Data do Acordão: 02/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 421/83 DE 1983/12/02 ART10 N1 N2.
CCIV66 ART9 N2 N3.
Sumário: Do disposto no artigo 10 ns.1 e 2 do Decreto-Lei n.421/83, de 2 de Dezembro, não se retira a conclusão de que o arguido está obrigado a proceder ao registo do fundamento do trabalho suplementar antes do início do mesmo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: