Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650265
Nº Convencional: JTRP00019144
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
OBJECTO
PENHOR
DEFESA DA POSSE
Nº do Documento: RP199607089650265
Data do Acordão: 07/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 123-B/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - DIR EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART666 N1 ART670 A.
Sumário: I - A penhora não ofende os direitos concedidos ao credor penhoratício para a defesa da posse.
Reclamações: