Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017525 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CULPA EXCLUSIVA COLISÃO DE VEÍCULOS | ||
| Nº do Documento: | RP199511309530591 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 356/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART4 N2 A ART6 N2 A ART25. | ||
| Sumário: | I - É o exclusivo culpado do acidente de viação o condutor da viatura automóvel que, circulando na faixa de rodagem da direita, em hemi faixa com dois corredores de trânsito separados por traço contínuo, ultrapassa uma viatura que seguia na sua frente e que havia parado para deixar seguir uma outra que, vindo de uma via sem prioridade, pretendia atravessá-la, colidindo com esta. | ||
| Reclamações: | |||