Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018963 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP199706269651431 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/95-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART343. | ||
| Sumário: | I - Cumulados pedidos de apreciação negativa e de simples apreciação positiva, sobre o mesmo objecto, neutralizado um deles pelo outro, deve prevalecer o de apreciação positiva, não só porque este compreende o primeiro, mas ainda em razão das reservas que, de jure condendo, suscita a indiscriminada colocação sobre o demandado do ónus da prova do facto constitutivo da decisão favorável ao demandante. | ||
| Reclamações: | |||