Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651431
Nº Convencional: JTRP00018963
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RP199706269651431
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 17/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART343.
Sumário: I - Cumulados pedidos de apreciação negativa e de simples apreciação positiva, sobre o mesmo objecto, neutralizado um deles pelo outro, deve prevalecer o de apreciação positiva, não só porque este compreende o primeiro, mas ainda em razão das reservas que, de jure condendo, suscita a indiscriminada colocação sobre o demandado do ónus da prova do facto constitutivo da decisão favorável ao demandante.
Reclamações: