Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225082
Nº Convencional: JTRP00007976
Relator: LUCENA E VALE
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
QUESITOS
NEXO DE CAUSALIDADE
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RP199005160225082
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART99 ART649.
Sumário: Não constando do questionário qualquer quesito relativo
às consequências do acidente na pessoa da vítima de crime de homicídio por negligência, designadamente às causas do seu decesso, verifica-se omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade, o que constitui nulidade absoluta a que aludem os artigos 98, nº 1 e 99 do Código de Processo Penal de 1929 e impõe a anulação do julgamento, à luz do estatuído no artigo 712, nº 2 do Código de Processo Civil "ex vi" do artigo 649 daquele primeiro diploma.
Reclamações: