Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221667
Nº Convencional: JTRP00034130
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP20021126022667
Data do Acordão: 11/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXVII PAG182
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 294/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1547 N1 N2 ART1550 ART1563 ART1569 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/10/25 IN CJ T4 ANOVIII PAG62.
AC RP DE 1986/12/02 IN CJ T5 ANOXI PAG229.
AC RP DE 1989/03/07 IN CJ T2 ANOXIV PAG189.
AC STJ DE 1999/05/27 IN BMJ N481 PAG313.
Sumário: Se o réu proprietário de um prédio encravado, adquiriu um outro com acesso directo à via pública, e se, por virtude das avaliações fiscais entretanto efectuadas ambos passaram a constituir uma unidade predial única, a servidão de passagem que onerava um prédio do autor deve ser julgada extinta por desnecessidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: