Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036220 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL UNIÃO EUROPEIA REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RP200303260242926 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8790/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART76. LOMP86 ART103 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O Ministério Público carece de legitimidade para representar em juízo a União Europeia. II - Por isso, não é admissível o pedido de indemnização civil formulado pelo Ministério Público em representação da União Europeia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |