Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0242926
Nº Convencional: JTRP00036220
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: PEDIDO CÍVEL
UNIÃO EUROPEIA
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
Nº do Documento: RP200303260242926
Data do Acordão: 03/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8790/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP87 ART76.
LOMP86 ART103 N1 A.
Sumário: I - O Ministério Público carece de legitimidade para representar em juízo a União Europeia.
II - Por isso, não é admissível o pedido de indemnização civil formulado pelo Ministério Público em representação da União Europeia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: