Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940547
Nº Convencional: JTRP00026315
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
DECISÃO FINAL
RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
VÍCIOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199905269940547
Data do Acordão: 05/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 150/98
Data Dec. Recorrida: 03/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 A ART427 ART431 ART432 D ART434.
Sumário: I - Não tendo sido documentada na acta toda a prova produzida oralmente em audiência e não constando do processo todos os elementos que serviram de base
à decisão final do tribunal colectivo, o recurso desta, em que se alega o vício da alínea a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, deverá ser interposto para o Supremo Tribunal de Justiça.
Reclamações: