Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520265
Nº Convencional: JTRP00022659
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
PRESSUPOSTOS
REFORMA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199712099520265
Data do Acordão: 12/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 131/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/07/10 IN CJSTJ T2 ANOV PAG165.
AC RE DE 1989/06/08 IN BMJ N388 PAG617.
AC RE DE 1993/11/18 IN CJ T5 ANOXVIII PAG285.
Sumário: I - A necessidade do prédio constitui requisito autónomo do direito de denúncia.
II - A reforma ou aposentação do senhorio constitui, por si só, um facto capaz de justificar a necessidade do locado para o regresso à terra de origem.
III - Tem necessidade da casa quem vive por favor em casa de um parente.
IV - O caso julgado não abrange apenas a decisão propriamente dita. Estende-se ainda às questões preliminares que forem antecedente lógico indispensável
à emissão da parte dispositiva do julgado.
Reclamações: