Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022659 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO PRESSUPOSTOS REFORMA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199712099520265 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/07/10 IN CJSTJ T2 ANOV PAG165. AC RE DE 1989/06/08 IN BMJ N388 PAG617. AC RE DE 1993/11/18 IN CJ T5 ANOXVIII PAG285. | ||
| Sumário: | I - A necessidade do prédio constitui requisito autónomo do direito de denúncia. II - A reforma ou aposentação do senhorio constitui, por si só, um facto capaz de justificar a necessidade do locado para o regresso à terra de origem. III - Tem necessidade da casa quem vive por favor em casa de um parente. IV - O caso julgado não abrange apenas a decisão propriamente dita. Estende-se ainda às questões preliminares que forem antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado. | ||
| Reclamações: | |||