Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821286
Nº Convencional: JTRP00025744
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
TRESPASSE
COMUNICAÇÃO
FALTA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199904209821286
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 325/97
Data Dec. Recorrida: 05/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 F.
CCIV66 ART342 N1 N2 ART1038 F G ART1049.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/05/18 IN CJ T3 ANOIII PAG847.
AC RC DE 1992/01/14 IN BMJ N413 PAG619.
Sumário: I - A comunicação de cedência do gozo do locado, quando permitida ou autorizada, é facto extintivo do direito de resolução do contrato.
II - Assim, intentada acção de despejo com fundamento na falta de comunicação de trespasse, incumbe ao réu, sob pena de procedência do pedido, a prova de que a comunicação foi efectuada.
Reclamações: