Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025744 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO TRESPASSE COMUNICAÇÃO FALTA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199904209821286 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 325/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 F. CCIV66 ART342 N1 N2 ART1038 F G ART1049. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1978/05/18 IN CJ T3 ANOIII PAG847. AC RC DE 1992/01/14 IN BMJ N413 PAG619. | ||
| Sumário: | I - A comunicação de cedência do gozo do locado, quando permitida ou autorizada, é facto extintivo do direito de resolução do contrato. II - Assim, intentada acção de despejo com fundamento na falta de comunicação de trespasse, incumbe ao réu, sob pena de procedência do pedido, a prova de que a comunicação foi efectuada. | ||
| Reclamações: | |||