Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350107
Nº Convencional: JTRP00035200
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: HOSPITAL
DÍVIDA
Nº do Documento: RP200302240350107
Data do Acordão: 02/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 218/99 DE 1999/06/15.
Sumário: Em acção para cobrança de dívidas hospitalares e invocando o hospital a ocorrência de um acidente de viação, basta a descrição do acidente "tout court" independentemente da forma detalhada como terá ocorrido, para se entender que foi cumprido o ónus do autor de alegar o facto gerador da responsabilidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: