Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007707 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ABUSO DE DIREITO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199403019330268 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. CPC67 ART493 N3 ART510 N1 B C. | ||
| Sumário: | O abuso do direito configura-se como uma excepção peremptória, cujo conhecimento implica que se apure, primeiramente, se o direito existe e se, em princípio, poderá ser afirmado, para, num segundo momento, se ponderar se foi exercido abusivamente e se deverá, antes, ser negado. | ||
| Reclamações: | |||