Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330268
Nº Convencional: JTRP00007707
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ABUSO DE DIREITO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RP199403019330268
Data do Acordão: 03/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
CPC67 ART493 N3 ART510 N1 B C.
Sumário: O abuso do direito configura-se como uma excepção peremptória, cujo conhecimento implica que se apure, primeiramente, se o direito existe e se, em princípio, poderá ser afirmado, para, num segundo momento, se ponderar se foi exercido abusivamente e se deverá, antes, ser negado.
Reclamações: