Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451163
Nº Convencional: JTRP00015769
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: MORA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199510099451163
Data do Acordão: 10/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART808.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/10/30 IN BMJ N362 PAG613.
Sumário: I - A mora do devedor só perdura havendo legítima expectativa de que ele possa cumprir enquanto o credor tiver interesse no cumprimento; caso contrário, integra incumprimento definitivo.
Reclamações: