Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026532 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS FACTO CONSTITUTIVO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199911099921116 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/95-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 ART70 ART71 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Os requisitos do artigo 71 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano são elementos constitutivos do direito de obter a denúncia pelo senhorio do contrato de arrendamento para sua habitação. II - Improcede pois, a acção de despejo com tal fundamento, se a senhoria não alegou ( nem provou ) que não tinha, há mais de um ano, na área das comarcas de Lisboa e Porto e sua limítrofes ou na respectiva localidade quanto ao resto do país, casa própria ou arrendada que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em primeiro grau. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |