Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006325 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO EXECUÇÃO ESPECÍFICA RENDA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207099230029 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 126/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 148/81 DE 1981/06/04 ART4 N4 ART9. DL 328/81 DE 1981/12/04 ART3 N1 A ART5. L 46/85 DE 1985/09/20 ART3 ART4 N2 ART10 ART11 ART51 N1. DL 13/86 DE 1986/01/23 ART2 N1 F H N3 ART4 ART9 N1 ART12 N1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 J ART10 A. RAU ART8 N1 H ART79 ART80 ART95 N2. CPC ART2 ART490 N1 ART510 N4 ART659 N3 ART660 N2 ART668 N1 D. CCIV66 ART12 N1 N2 ART487 N2 ART804 N2 ART805 N1 ART830 ART1022 ART1023. | ||
| Sumário: | I - Configurando o direito a novo arrendamento um direito de não desocupação, a venda mantem-se até à sentença que o reconheça, que, no entanto, tem efeitos retroactivos à data do pedido da avaliação. II - A iniciativa da fixação da renda condicionada não é concedida ao tribunal, mas sim a qualquer das partes no contrato a celebrar. III - A execução específica de direito a novo arrendamento supõe prévia decisão da comissão de avaliação, e do eventual recurso dela interposto, fixando o quantitativo da renda a fazer constar do contrato pretendido. | ||
| Reclamações: | |||