Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120906
Nº Convencional: JTRP00033013
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: RP200202190120906
Data do Acordão: 02/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 37-A/99
Data Dec. Recorrida: 05/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART325 ART236 ART498 N1.
Sumário: Para efeito de interrupção da prescrição, uma carta de uma seguradora ao lesado propondo determinado montante quanto ao valor a indemnizar, mas condicionando o seu pagamento à responsabilidade que vier a ser apurada, não pode ser tida como consubstanciando um reconhecimento do direito por parte da seguradora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: