Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033013 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200202190120906 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART325 ART236 ART498 N1. | ||
| Sumário: | Para efeito de interrupção da prescrição, uma carta de uma seguradora ao lesado propondo determinado montante quanto ao valor a indemnizar, mas condicionando o seu pagamento à responsabilidade que vier a ser apurada, não pode ser tida como consubstanciando um reconhecimento do direito por parte da seguradora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |