Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220594
Nº Convencional: JTRP00004620
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
ACÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
JUNTA DE FREGUESIA
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP199210279220594
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 26/92-1
Data Dec. Recorrida: 05/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART63 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART14 ART18.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART3 ART4 N1 F.
Sumário: I - A competência do tribunal determina-se pelo pedido do autor.
II - A acção proposta por um particular contra uma junta de freguesia em que se pede a condenação desta a reconhecer o direito de propriedade daquele sobre dois determinados prédios rústicos, a retirar destes o entulho e materiais que aí colocou, repondo-os no estado em que se encontravam e a indemnizá-lo pelos danos que lhe causou está abrangida pela alínea f) do n. 1 do artigo 4 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ( Decreto-Lei n.
129/84, de 27 de Abril ).
III - A competência em razão da matéria para uma tal acção recai nos tribunais judiciais ou comuns.
Reclamações: