Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630995
Nº Convencional: JTRP00020052
Relator: ALVES VELHO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
ERRO
ERRO NOTÓRIO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199612199630995
Data do Acordão: 12/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART225 N2.
Sumário: I - Erro grosseiro para efeitos do disposto no n.2 do artigo 225 do Código de Processo Penal é aquele que consubstanciando o desconhecimento ou a falsa representação da realidade envolvente da situação se mostra " indesculpável, crasso ou palmar " por virtude da falta de conhecimento ou diligência.
Reclamações: