Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020052 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE ERRO ERRO NOTÓRIO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199612199630995 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART225 N2. | ||
| Sumário: | I - Erro grosseiro para efeitos do disposto no n.2 do artigo 225 do Código de Processo Penal é aquele que consubstanciando o desconhecimento ou a falsa representação da realidade envolvente da situação se mostra " indesculpável, crasso ou palmar " por virtude da falta de conhecimento ou diligência. | ||
| Reclamações: | |||